Serviços
Ouvidoria
A Ouvidoria da Agerba é um canal permanente de comunicação
e mediação, no âmbito administrativo, entre
as concessionárias dos serviços públicos regulados
e os usuários / consumidores. É a Ouvidoria que realiza
a apuração, a mediação, o recebimento
de reclamações e o encaminhamento de críticas,
elogios e sugestões sobre os serviços prestados, sempre
observando os princípios da imparcialidade, impessoalidade,
publicidade e ética.
A Ouvidoria foi criada em 2000, com a missão de conduzir
de forma imparcial e independente a tarefa pública de respeitar
e fazer ser respeitada a legislação dos serviços
públicos regulados, contribuindo para a difusão dos
direitos e deveres dos agentes envolvidos (consumidor e concessionária)
e mediando os conflitos sempre que o entendimento direto tenha se
tornado impossível.
A Ouvidoria também utiliza as solicitações
dos usuários como subsídios para aprimorar a regulação
dos serviços, corrigir ou aperfeiçoar procedimentos
das concessionárias e melhorar a qualidade dos serviços
públicos.
Os usuários consumidores podem registrar suas solicitações
ou reclamações via web ou pelo telefone 0800-0710080
ou por um dos Polos Regionais localizados nas principais
cidades do estado. Os serviços públicos regulados
hoje pela Agerba são: energia elétrica, gás
natural canalizado, rodovia pedagiada, transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros, transporte hidroviário de
passageiros, terminais rodoviários, marítimos e aeroviários.
Para as reclamações pertinentes quanto ao serviço
público de energia elétrica é necessário
que o consumidor procure, primeiramente, a concessionária
para que a mesma se manifeste diante do pleito apresentado dentro
do prazo de 30 dias, conforme a Resolução Aneel 456/2000.
Sendo que, no ato do registro da reclamação, a concessionária
tem de informar o número do protocolo da reclamação.
Quando a concessionária se omitir ou indeferir o pleito apresentado
pelo consumidor, o mesmo poderá solicitar à Ouvidoria
da AGERBA a apreciação da sua reclamação.
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