Ouvidoria
A Ouvidoria da Agerba é um canal permanente de comunicação e mediação, no âmbito administrativo, entre as concessionárias dos serviços públicos regulados e os usuários / consumidores. É a Ouvidoria que realiza a apuração, a mediação, o recebimento de reclamações e o encaminhamento de críticas, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, sempre observando os princípios da imparcialidade, impessoalidade, publicidade e ética.
A Ouvidoria foi criada em 2000, com a missão de conduzir de forma imparcial e independente a tarefa pública de respeitar e fazer ser respeitada a legislação dos serviços públicos regulados, contribuindo para a difusão dos direitos e deveres dos agentes envolvidos (consumidor e concessionária) e mediando os conflitos sempre que o entendimento direto tenha se tornado impossível.
A Ouvidoria também utiliza as solicitações dos usuários como subsídios para aprimorar a regulação dos serviços, corrigir ou aperfeiçoar procedimentos das concessionárias e melhorar a qualidade dos serviços públicos.
Os usuários / consumidores podem registrar suas solicitações ou reclamações via web ou pelo telefone 08000710080 ou por um dos Pólos Regionais localizados nas principais cidades do estado. Os serviços públicos regulados hoje pela Agerba são o de energia elétrica, gás natural canalizado, rodovia pedagiada, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, transporte hidroviário de passageiros, terminais rodoviários, marítimos e aeroviários.
Para as reclamações pertinentes quanto ao serviço público de energia elétrica é necessário que o consumidor procure, primeiramente, a concessionária para que a mesma se manifeste diante do pleito apresentado dentro do prazo de 30 dias, conforme a Resolução Aneel 456/2000. Sendo que, no ato do registro da reclamação, a concessionária tem de informar o número do protocolo da reclamação. Quando a concessionária se omitir ou indeferir o pleito apresentado pelo consumidor, o mesmo poderá solicitar à Ouvidoria da AGERBA a apreciação da sua reclamação.